Defesa de Hytalo Santos questiona sentença e pede afastamento de juiz na Paraíba

Defesa de Hytalo Santos questiona sentença e pede afastamento de juiz na Paraíba
Hytalo Santos está preso na Paraíba. - Foto: Reprodução

Por Redação


A defesa do influenciador Hytalo Santos e de Israel Natã Vicente, conhecido como Euro, informou que irá solicitar o afastamento do juiz responsável pela condenação do casal na Paraíba. Ambos foram sentenciados pela Justiça estadual por produção de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes.


Em nota, os advogados classificaram a decisão como “odiosa” e sustentaram que a sentença apresenta elementos de preconceito. Segundo a defesa, o texto judicial incluiu referências à condição de Hytalo como homem negro e gay, casado com outro homem, aspectos que, na avaliação dos representantes legais, não teriam relação com o mérito do processo.


Os advogados afirmam que a menção a características pessoais indicaria viés no julgamento. Também apontam que houve, segundo eles, estigmatização do brega funk, segmento cultural ao qual os réus estariam ligados.


Além do pedido de afastamento do magistrado, a defesa informou que acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz, especialmente quanto ao uso de expressões que consideram incompatíveis com a imparcialidade exigida na função.


O julgamento de habeas corpus, previsto para esta terça-feira (24), segue mantido, conforme a assessoria jurídica. A defesa declarou confiar na revisão do caso por instâncias superiores.


A condenação foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel Natã Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses.


De acordo com a sentença, os réus estariam envolvidos na produção de material pornográfico com adolescentes, inseridos em ambiente descrito como semelhante a um reality show. A decisão menciona ainda fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores e negligência quanto à alimentação e à escolaridade.


Além das penas privativas de liberdade, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente. Da decisão cabe recurso.